TJDFT - 0706253-10.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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15/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:35
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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14/08/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado ERIC DANIEL DOS SANTOS MIRANDA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 306, parágrafo 1º, inciso I c/c art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).POR TUDO ISSO, FIXO A PENA 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO.Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, bem como o tipo da pena privativa de liberdade imposta (detenção) e do quantum da pena aplicada, apesar da reincidência, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto (art. 33, §2º, do Código Penal).O acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo, tendo em vista a reincidência.
Pelos mesmos motivos, impossível a suspensão condicional da pena (artigo 77, caput, do Código Penal). -
16/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/07/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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11/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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14/03/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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12/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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30/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:16
Outras decisões
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30/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:50
Recebidos os autos
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16/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:12
Recebidos os autos
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22/11/2022 20:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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22/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
22/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:37
Publicado Edital em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:50
Expedição de Edital.
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12/09/2022 14:18
Juntada de intimação
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06/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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05/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
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06/07/2022 21:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/07/2022 12:25
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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30/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
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15/05/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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15/05/2022 08:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/05/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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