TJDFT - 0728221-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIA LUISA MENDES MARRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu, "in albis", em 22/08/2024, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e em, 20/09/2024, o prazo para a parte RÉ apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:40:55. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIA LUISA MENDES MARRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo credor.
A sentença de ID 204256061 - págs. 02 a 06, integrada no ID 204256061 - págs. 08 a 09, acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, acolho em parte os embargos de declaração, para que o dispositivo da sentença de ID 190959256 passe a ler: "Ante o exposto, CONFIRMO a liminar e CONCEDO a ordem requerida pela impetrante, a fim de anular o ato que indeferiu a homologação da inscrição da impetrante, determinando que a autoridade impetrada homologue a referida inscrição, permitindo que possa fazer a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada – PAS, concorrendo como pessoa com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita."" Intime-se o devedor para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença, nos termos da petição de ID 203557303, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não sendo realizado o cumprimento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:22
Outras decisões
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17/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728221-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIA LUISA MENDES MARRA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) junte cópia da sentença, nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 2) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das partes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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