TJDFT - 0715051-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de IBRAHIM BITAR em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0715051-04.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: IBRAHIM BITAR D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão proferida pelo Juízo de origem.
Em sede de decisão monocrática, indeferi o pedido de tutela provisória recursal.
Verificando a atual situação do processo de origem, denota-se a superveniente prolação de sentença naqueles autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Por meio de consulta ao sistema de processos eletrônicos desse Tribunal de Justiça, constata-se a existência de sentença posterior à interposição do aludido recurso (ID 61138260).
Consoante sabido e consabido, o pronunciamento sentencial superveniente torna a decisão interlocutória recorrida sem efeito e, por conseguinte, prejudica o objeto do referido recurso, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional por não mais subsistir o objeto da proteção jurídica vindicada pela parte recorrente.
Assim, proferida sentença na lide de origem, falece à parte agravante o interesse de agir por meio desta via recursal.
A propósito, confiram-se as seguintes orientações jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça nesse sentido, in verbis: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I - Ocorre a perda superveniente do interesse recursal, no agravo de instrumento, uma vez que foi proferida sentença indeferindo a petição inicial dos embargos à execução no qual proferida a decisão impugnada no recurso.
II - Agravo interno desprovido. (Acórdão 1709477, 07334236920228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 15/6/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO. 1.
Na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença no processo originário, resulta na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento e agravo interno julgados prejudicados. (Acórdão 1312653, 07247401420208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 12/2/2021.) Ante o exposto, diante da perda de superveniente do interesse processual (art. 87, XIII, do RITJDFT e art. 932, III, do CPC), JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Retire-se de pauta.
Preclusa esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
16/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Prejudicado o recurso
-
05/07/2024 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IBRAHIM BITAR em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:26
Outras Decisões
-
15/04/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
15/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728935-03.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Miria Sanches
Advogado: Livia Mariana Gomes da Silva Teixeira SA...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 09:33
Processo nº 0728986-11.2024.8.07.0001
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Karine Fraga de Chaves
Advogado: Ruslan Stuchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:24
Processo nº 0728986-11.2024.8.07.0001
Karine Fraga de Chaves
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Victoria Lucia Nunes Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:38
Processo nº 0755430-36.2024.8.07.0016
Barbara Bispo da Silva Alves
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rennan Alef Alves Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 22:34
Processo nº 0713640-60.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 127 ...
Neimar Nestor da Silva
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2024 00:35