TJDFT - 0709064-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:44
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0709064-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA BELLA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-71 REQUERIDO: RUTH ALVES DE SAO JOSE - CPF/CNPJ: *85.***.*27-49 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RUTH ALVES DE SAO JOSE - CPF/CNPJ: *85.***.*27-49 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de junho de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
19/06/2025 21:52
Expedição de Edital.
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17/06/2025 23:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RUTH ALVES DE SAO JOSE em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 15:00
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:33
Outras decisões
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29/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RUTH ALVES DE SAO JOSE em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709064-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA BELLA REQUERIDO: RUTH ALVES DE SAO JOSE CERTIDÃO Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
11/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA BELLA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709064-24.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA BELLA Requerido: RUTH ALVES DE SAO JOSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/08/2024 06:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:27
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709064-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA BELLA REQUERIDO: RUTH ALVES DE SAO JOSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada RUTH ALVES DE SAO JOSE realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RUTH ALVES DE SAO JOSE em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:58
Outras decisões
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06/05/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/05/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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