TJDFT - 0709802-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:26
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 07:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0709802-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA ALBA GOMES - CPF/CNPJ: *69.***.*40-30, contra REQUERIDO: VILKER RAMISCLI GOMES LIMA - CPF/CNPJ: *26.***.*44-12 e CLISOMAR LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *48.***.*39-15, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva do REQUERIDO: VILKER RAMISCLI GOMES LIMA, filho(a) de Ana Alba Gomes e Clisomar Lima Silva, em razão de ser portador de holoprosencefalia semi lobar (CID Q042), associada à variante de Dandy Walker, patologia congênita, apresentando tetraplegia e atrofia de membros, com dieta por via GTT exclusiva, bem como incontinências fecal e urinária, sendo restrito à sedestação, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) a Sra.
REQUERENTE: ANA ALBA GOMES.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 23 de agosto de 2024. datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 23:15
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CLISOMAR LIMA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
21/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear a parte requerente, Ana Alba Gomes, curador(a)(es) de seu(sua) filho(a), Vilker Ramiscli Gomes Lima, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispensa-se o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista que a ausência de receitas auferidas pelo(a) interditando(a); destacando-se, ainda, que o(a) interditando(a) é proprietário(a) apenas de um veículo.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Defere-se o pedido formulado (Id. 202226897, p. 01), para autorizar o(a) curador(a), Ana Alba Gomes, a atuar, na qualidade de representante legal do(a) curatelado(a), no processo nº 0712553-69.2024.8.07.0020, que tramita na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 07:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:32
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:20
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
09/07/2024 20:20
Outras decisões
-
09/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CLISOMAR LIMA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/06/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
27/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:02
Outras decisões
-
27/05/2024 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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