TJDFT - 0709150-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 20:42
Recebidos os autos
-
02/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 20:42
Outras decisões
-
29/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABELLA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709150-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA REU: ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a petição da perita no prazo de 15 dias, id 240339208. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
27/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:17
Outras decisões
-
06/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:33
Outras decisões
-
31/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ISABELLA CRISTINA DE CARVALHO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:56
Nomeado perito
-
14/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709150-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA REU: ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 210254033, quando se verifica que, após a especificação das provas pelas partes será realizado o saneamento do processo.
Caso este juízo entenda pela inversão do ônus da prova, dar-se-á oportunidade às partes para se desincumbirem do encargo.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 210254033. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709150-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA REU: ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:24
Outras decisões
-
30/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709150-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA REU: ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 10:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709150-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA REU: ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:11
Outras decisões
-
17/05/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 07:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a MARLENE ARAUJO DA SILVA SIEBRA - CPF: *85.***.*36-20 (AUTOR).
-
06/05/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723365-10.2023.8.07.0020
Solucao Reversa de Transporte Eireli
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:15
Processo nº 0729884-76.2024.8.07.0016
P. H. T. B. Fagundes - Pet Universo LTDA
Tayna Silva dos Santos
Advogado: Ana Gabriela Alves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 13:54
Processo nº 0723365-10.2023.8.07.0020
Solucao Reversa de Transporte Eireli
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Hilton Tavares Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 19:00
Processo nº 0709064-24.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Casa Bella
Ruth Alves de Sao Jose
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:49
Processo nº 0709802-12.2024.8.07.0020
Ana Alba Gomes
Vilker Ramiscli Gomes Lima
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:27