TJDFT - 0700939-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 19:23
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS MIRANDA DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 11:46
Decorrido prazo de JORGE LUIS MIRANDA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:14
Outras decisões
-
07/01/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JORGE LUIS MIRANDA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 35.623,01 (trinta e cinco mil e seiscentos e vinte e três reais e um centavo), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (05/05/2023, conforme planilha de ID 186062284, pg. 7).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:51
Outras decisões
-
07/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JORGE LUIS MIRANDA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:37
Outras decisões
-
08/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JORGE LUIS MIRANDA DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/04/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 08:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:22
Outras decisões
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22/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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