TJDFT - 0711540-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 19:40
Cancelada a Distribuição
-
11/09/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVINA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711540-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVINA DE LIMA EXECUTADO: ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO DIVINA DE LIMA ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
Formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Em decisão de ID 204440482, o benefício foi indeferido e a parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição.
Contudo, apesar de regularmente intimada, deixou o prazo transcorrer em branco (Certidão de ID 207504748 -). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, observo que já transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem que a parte autora tivesse providenciado a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Dessa maneira, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do NCPC.
Expeçam-se as diligências necessárias.
I.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/08/2024 20:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
15/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA FREITAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a autora para juntar guia e recolhimento de custas, no prazo de 15 (dias) sob pena de extinção. -
17/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a DIVINA DE LIMA - CPF: *45.***.*82-34 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:46
Declarada incompetência
-
17/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728958-43.2024.8.07.0001
Pericles Couto Bahia Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Warlley Runian da Silva Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:35
Processo nº 0703426-37.2024.8.07.0011
Lenice Gomes dos Santos
Jacira Gomes dos Santos
Advogado: Irismar Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 13:59
Processo nº 0700939-67.2024.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Jorge Luis Miranda de Araujo
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:25
Processo nº 0706463-78.2024.8.07.0009
William Tannuri Fogaca Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:23
Processo nº 0706463-78.2024.8.07.0009
William Tannuri Fogaca Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Helkiane Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:21