TJDFT - 0759371-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Ficha de inspeção judicial em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
30/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
30/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0759371-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se parte autora para esclarecer há quanto tempo está estabelecida no local, bem como a natureza da atividade desenvolvida.
Prazo 5 dias.
Feito, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/08/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 02:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0759371-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SOUZA LOPES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que a parte autora pretende, em sede liminar, a suspensão das cobranças que entende excessivas.
Da simples análise da petição inicial, tem-se que a parte autora pretende, em sede de cognição sumária e provisória, tutela que depende de cognição exauriente, sendo imprescindível a manifestação prévia da requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e intimem-se. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/07/2024 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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