TJDFT - 0713747-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:08
Indeferido o pedido de JULIANA AMARA DA SILVA - CPF: *26.***.*70-30 (REQUERENTE)
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07/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
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30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:25
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIANA AMARA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:06
Outras decisões
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13/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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