TJDFT - 0749422-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:10
Expedição de Carta.
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01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749422-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/09/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749422-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:26:51. -
11/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:10
Outras decisões
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:15
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749422-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 204050705, fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:16:43 VANIA COELHO NASCIMENTO -
19/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:01
Outras decisões
-
11/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:23
Outras decisões
-
12/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:53
Outras decisões
-
15/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 16:13
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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16/05/2023 15:41
Decorrido prazo de VICENTINA HENRIQUES ARCHANJO DE ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/05/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:51
Outras decisões
-
10/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:09
Outras decisões
-
22/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:08
Outras decisões
-
10/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2022 00:06
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 17:20
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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