TJDFT - 0713964-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713964-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS REQUERIDO: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO CERTIDÃO Certifico que as partes AUTORA e RÉ interpuseram recursos de Apelação IDs 245849570 e 247450712.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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29/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de laudo
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE MENEZES em 17/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE MENEZES em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713964-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS REQUERIDO: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acerca da preliminar de inépcia da inicial, rejeito-a, pois os documentos apresentados pelo autor são suficientes para o prosseguimento da demanda, sendo eventuais provas documentais matéria de instrução, não de propositura.
A controvérsia diz respeito à existência de ilícito por parte do réu (negligência), ao não construir os meios (no caso, barreira de contenção ou desvio) para evitar que o acúmulo de água no seu terreno rompesse o muro; e o nexo causal entre eventual ilícito alegado pelo autor e o dano ocorrido no imóvel do autor.
Em especificação de provas, o autor requereu a prova pericial e prova oral.
Por ora, entendo que a prova oral não é necessária ao deslinde do feito.
Contudo, após a perícia, analisarei ainda sua necessidade.
Determino a produção de prova pericial a ser custeada pelo autor, nos termos do art. 95 do CPC.
Nomeio o perito ALAN DE ALMEIDA HOLANDA SILVA, CPF: *69.***.*07-53, Engenheiro Civil, com cadastro no E.
TJDFT.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a perícia deverá ser paga nos termos da Portaria 101/2016.
Diante, no entanto, da complexidade do trabalho a ser executado, consistente em vistoria e avaliação in loco do local, majoro o referido valor em 5 (cinco) vezes, nos termos do § 1º da mesma portaria, até o teto fixado na Portaria Conjunta nº 53/2011, qual seja, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), conforme PORTARIA GPR 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC), caso queiram.
Em seguida, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, iniciando-se a partir da sua intimação quanto ao depósito dos honorários.
Atente-se o expert para o disposto nos artigos 466, §2º e 474, ambos do CPC.
Concluída a prova, analisarei a necessidade da prova oral.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713964-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS REQUERIDO: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:51
Deferido o pedido de NEIDIMIR MONTEIRO MARTINS - CPF: *02.***.*89-36 (REQUERENTE).
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29/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 11:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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