TJDFT - 0702191-62.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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04/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/09/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702191-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA CLEUDA DA CONCEICAO, TIAGO DE SOUZA CORREIA DECISÃO
Vistos.
I – Conforme telas do SISBAJUD de IDs 204282637 a 204282639, foram bloqueadas as seguintes quantias: R$ 167,66; R$ 82,00; R$ 31,77 e R$ 1.809,12.
Ocorre que os executados ainda não foram intimados da penhora realizada, o que impossibilita o levantamento de valores.
Intimem-se os executados quanto à penhora realizada.
II – Diligencie a Secretaria quanto à existência de valores bloqueados em conta judicial vinculada aos autos nº 0701239-20.2023.8.07.0002.
Para tanto, expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702191-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA CLEUDA DA CONCEICAO, TIAGO DE SOUZA CORREIA DECISÃO
Vistos.
Fica o exequente intimado nos termos já dispostos na decisão de ID 204228925.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702191-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA CLEUDA DA CONCEICAO, TIAGO DE SOUZA CORREIA DECISÃO
Vistos.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 200077778.
Aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação à penhora.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702191-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA CLEUDA DA CONCEICAO, TIAGO DE SOUZA CORREIA DECISÃO
Vistos.
Em consulta aos autos nº 0701239-20.2023.8.07.0002, observo que houve bloqueio, via SISBAJUD, no montante de R$ 87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos) – ID 174077453.
No ID 179079711, expediu-se alvará de levantamento de valores, em favor da exequente ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA.
Posteriormente, o feito foi extinto sem apreciação de mérito (ID 180245197), sendo certo que a sentença foi mantida em sede recursal (ID 192260433).
O processo se encontra arquivado.
Assim, aparentemente, não há mais valores bloqueados.
Diante do exposto, diga o exequente quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA CLEUDA DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA CORREIA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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