TJDFT - 0739568-41.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA (com força de Ofício) Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO em desfavor de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
A devedora comunica a interposição de recurso ao ID nº 226713059 (AGI nº 0706033-22.2025.8.07.0000).
Ofício da 3ª Turma Cível ao ID nº 227275924 a comunicar que foi indeferida a tutela de urgência recursal.
Alvarás de levantamento expedidos aos ID's 228997232 e 228997694 em favor da parte credora quanto ao valor bloqueado eletronicamente ao ID nº 217613431.
Decido.
Mantenho a decisão agravada por seus bastantes fundamentos.
Ausente atribuição de efeito suspensivo ao recurso, é caso de prosseguimento regular do feito.
Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 227018697, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Confiro à esta sentença força de ofício para comunicar o pronunciamento de mérito à ilustre relatora do AGI nº 0706033-22.2025.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _______________________ A Sua Excelência a Senhora Desembargadora ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 3ª Turma Cível -
08/07/2024 12:35
Baixa Definitiva
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08/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:48
Não conhecido o recurso de Apelação de ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (APELANTE)
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/09/2023 11:09
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/09/2023 12:33
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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