TJDFT - 0729121-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Não foi ordenada restrição judicial nos presentes autos.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729121-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: VITOR SOCRATES DE ARAUJO LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão de ID 211599077.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:03
Deferido o pedido de BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729121-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: VITOR SOCRATES DE ARAUJO LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
31/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729121-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: VITOR SOCRATES DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 205497062.
Redistribuam-se os autos para uma das varas cíveis de Taguatinga/DF, tendo em vista que nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:29:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:18
Deferido o pedido de BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA. - CNPJ: 73.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729121-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
REQUERIDO: VITOR SOCRATES DE ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Justifique a parte autora a distribuição do processo nesta circunscrição, considerando não haver relação com as partes ou com o negócio jurídico em questão, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 21:00:31.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
17/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:41
Outras decisões
-
16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704710-52.2020.8.07.0001
Isadora Tupinamba de Oliveira
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Antonio Claudio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2021 20:55
Processo nº 0704710-52.2020.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Isadora Tupinamba de Oliveira
Advogado: Poliana Lobo e Leite
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 13:45
Processo nº 0704710-52.2020.8.07.0001
Poliana Lobo e Leite
Isadora Tupinamba de Oliveira
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 15:34
Processo nº 0759372-76.2024.8.07.0016
Danilo da Costa Portela
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 13:19
Processo nº 0759372-76.2024.8.07.0016
Danilo da Costa Portela
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Toledo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 08:53