TJDFT - 0704710-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704710-52.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:23:52.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704710-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por POLIANA LOBO E LEITE em face de ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 209077886), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 210353179), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença arbitrados em 10% do valor do débito.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 210353179.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:04
Outras decisões
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704710-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O crédito perseguido nos autos diz respeito tão somente à majoração da verba honorária determinada pelo acórdão de ID 192035310, fixada em 1% do valor da condenação.
O crédito principal, ora cobrado, já foi inteiramente quitado, conforme, inclusive, constou da sentença de ID 171756288.
Neste contexto, nada tenho a prover em relação ao requerimento de ID 202958448.
Assim, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Tendo transcorrido aquele prazo, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:46
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704710-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca da impugnação de ID 202958448, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:29
Outras decisões
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:49
Outras decisões
-
29/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:26
Outras decisões
-
23/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:09
Outras decisões
-
04/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 11:37
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
04/04/2024 07:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:25
Outras decisões
-
29/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:14
Outras decisões
-
08/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:35
Outras decisões
-
03/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:06
Outras decisões
-
26/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:15
Outras decisões
-
15/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:42
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:57
Determinado o arquivamento
-
27/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:29
Outras decisões
-
24/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:01
Outras decisões
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ISADORA TUPINAMBA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:35
Outras decisões
-
07/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2023 13:59
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
06/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 20:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 19:11
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2021 20:15
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
16/03/2021 20:15
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
16/03/2021 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:53
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2021 15:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2021 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2020 21:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/07/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:03
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/03/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
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06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:51
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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