TJDFT - 0739568-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:55
Outras decisões
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:54
Outras decisões
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:45
Outras decisões
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA (com força de Ofício) Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO em desfavor de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
A devedora comunica a interposição de recurso ao ID nº 226713059 (AGI nº 0706033-22.2025.8.07.0000).
Ofício da 3ª Turma Cível ao ID nº 227275924 a comunicar que foi indeferida a tutela de urgência recursal.
Alvarás de levantamento expedidos aos ID's 228997232 e 228997694 em favor da parte credora quanto ao valor bloqueado eletronicamente ao ID nº 217613431.
Decido.
Mantenho a decisão agravada por seus bastantes fundamentos.
Ausente atribuição de efeito suspensivo ao recurso, é caso de prosseguimento regular do feito.
Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 227018697, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Confiro à esta sentença força de ofício para comunicar o pronunciamento de mérito à ilustre relatora do AGI nº 0706033-22.2025.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _______________________ A Sua Excelência a Senhora Desembargadora ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 3ª Turma Cível -
17/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:04
Outras decisões
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27/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2025 00:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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25/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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25/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 17:39
Outras decisões
-
25/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:45
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
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17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:22
Outras decisões
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13/11/2024 13:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:03
Outras decisões
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo assinalado no ID nº 211170235.
Sem prejuízo, emende a credora o requerimento de ID nº 212216176 para demonstrar que a condição suspensiva de exigibilidade da obrigação encontra-se satisfeita, a saber, o transcurso do prazo de "30 (trinta) dias do encerramento do grupo".
Deverá ainda recolher as custas para instauração da fase satisfativa. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
25/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da expressa condição suspensiva constante da sentença, as partes anteciparam a discussão acerca do valor que será devido.
Deveras, trata-se de direito disponível, o que não impede o adimplemento antecipado da obrigação, de modo que, por ora, dê-se vista à devedora acerca das alegações e documentos juntados pela credora (art. 437, §1º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:35
Outras decisões
-
13/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:34
Processo Desarquivado
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09/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores já foram levantados, conforme comprovante de ID nº 204634397, cabendo à parte que exerceu em nome próprio toda a pretensão satisfativa, em legitimidade concorrente (ID nº 203653324), efetuar os repasses dos valores devidos aos demais credores, sob pena de responder pelo dano que venha a causar.
Ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/07/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:04
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação com trânsito em julgado, proposta por ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO em desfavor de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Após o trânsito em julgado, a parte sucumbente compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida (ID nº 204021271).
A parte vencedora concordou com o valor depositado (ID nº 204148812).
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento efetuado por a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência em favor da credora Ana Cristiane Vieira Machado, CPF/PIX nº *14.***.*07-53.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739568-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO EXECUTADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, dê-se vista à credora acerca do depósito de ID nº 204021271 (art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:19
Outras decisões
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (REVEL) em 03/08/2023.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:09
Decorrido prazo de ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO - CPF: *14.***.*07-53 (AUTOR) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 15:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (REU) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2023 12:23
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-48 (REU) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ANA CRISTIANE VIEIRA MACHADO em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
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24/01/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 06:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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10/11/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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