TJDFT - 0713899-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIA ALVES SOARES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES SOARES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713899-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: ROSILENE ALVES SOARES, LUCIA ALVES SOARES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIA ALVES SOARES em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento do valor de R$ 1.635,94 (mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, a partir de 02/05/2024, conforme data da última atualização.
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, §2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno as rés/embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:47
Outras decisões
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05/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIA ALVES SOARES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES SOARES em 06/02/2025 23:59.
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19/11/2024 07:33
Publicado Edital em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:00
Expedição de Edital.
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12/11/2024 08:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:44
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (REQUERENTE).
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11/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713899-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: ROSILENE ALVES SOARES, LUCIA ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) retornou(aram) sem cumprimento.
Certifico, ainda, que todos os endereços constantes nos autos, inclusive aqueles obtidos nas consultas aos sistemas do Juízo, foram diligenciados sem sucesso.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça e/ou sobre o(s) AR(s), no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da ré ROSILENE ALVES SOARES ou requerendo a sua citação por edital.
Advirto, ainda, que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713899-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: ROSILENE ALVES SOARES, LUCIA ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado de ROSILENE ALVES SOARES a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCIA ALVES SOARES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:27
Outras decisões
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11/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
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09/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:37
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (REQUERENTE).
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28/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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