TJDFT - 0709314-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *10.***.*49-17 (EXEQUENTE) em 12/09/2025.
-
13/09/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:34
Indeferido o pedido de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *10.***.*11-87 (EXECUTADO)
-
10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada pede a liberação imediata de parte de valores salariais (Id 247654795 e 247827024).
Com efeito, a liberação da quantia penhorada cabível à devedora depende da preclusão da decisão de Id 247620299, prolatada em 26.08.2025, com relação à qual ainda não houve manifestação do exequente.
Indefiro, pois, o pedido da executada.
Aguarde-se a preclusão da decisão supramencionada.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:08
Indeferido o pedido de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *10.***.*11-87 (EXECUTADO)
-
28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de acordo
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:59
Deferido em parte o pedido de CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *10.***.*49-17 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DA SILVA EXECUTADO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo credor porque a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se a executada para pagamento do débito de R$3.690,51 (três mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a devedora apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:11
Deferido o pedido de CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *10.***.*49-17 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/02/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 12:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/11/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:59
Deferido o pedido de CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *10.***.*49-17 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *10.***.*11-87 (REQUERIDO) em 30/10/2024.
-
29/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/10/2024 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/10/2024 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a executada em seu domicílio profissional, conforme requerido em Id 211176182.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de CARLOS FERNANDO DA SILVA - CPF: *10.***.*49-17 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/09/2024 22:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
01/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DA SILVA REQUERIDO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 207923601) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 16:18:42. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
18/08/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:07
Deferido o pedido de GUILHERME BRAZ ESPINDULA GONZAGA - CPF: *22.***.*62-25 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GUILHERME BRAZ ESPINDULA GONZAGA REQUERIDO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO A fim de viabilizar o direito de defesa, bem como para evitar tumulto processual, venha nova petição inicial na íntegra, em substituição ao documento de Id 204171420.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/07/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709314-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME BRAZ ESPINDULA GONZAGA REQUERIDO: MARIA BERNADETE ROZENDO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Preliminarmente, assinalo negativamente a prevenção, diante da faculdade de escolha pelo rito sumariíssimo.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (termo de confissão de dívida).
Retifique-se o cadastramento, uma vez que o feito foi distribuído como ação de conhecimento.
Emende-se a inicial, para comprovação da legitimidade do exequente, visto que no documento de Id 204171441 não consta o quadro societário da extinta pessoa jurídica credora Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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