TJDFT - 0719572-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALISSON JOSE DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719572-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON JOSE DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO De fato, acórdão de id 229923135 não proveu apelação do autor, no que exacerbação de verba honorária não pôde ter dito respeito ao réu.
Assim, intime-se o autor para que se manifeste, acaso deseje, em até 5 dias.
Em caso de omissão, expeça-se alvará ao mesmo, tendo por objeto o valor já depositado pelo réu e, após, arquive-se definitivamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a ré na obrigação de fazer de reativar o cadastro do autor em sua plataforma digital.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autor e ré devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, sendo 30% suportados pela ré em favor do advogado do autor e 70% suportados pelo autor em favor do advogado da ré.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALISSON JOSE DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALISSON JOSE DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719572-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALISSON JOSE DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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