TJDFT - 0716571-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716571-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMILDE LOPES MACEDO EXECUTADO: MAYARA DANTAS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido venham os autos conclusos para arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:16
Outras decisões
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:41
Deferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:34
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716571-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMILDE LOPES MACEDO EXECUTADO: MAYARA DANTAS D E C I S Ã O O Código de Processo Civil somente se aplica subsidiariamente aos feitos em tramitação nos Juizados Especiais Cívieis.
A suspensão do feito pelo prazo de um ano está prevista no CPC, porém o artigo 53, parágrafo IV da Lei 9099/95, estabelece que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências sob pena de arquivamento do feito ante a falta de bens penhoráveis.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:30
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:28
Outras decisões
-
17/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:26
Indeferido o pedido de MAYARA DANTAS - CPF: *02.***.*76-02 (EXECUTADO)
-
10/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:54
Outras decisões
-
10/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Indeferido o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Outras decisões
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de ADMILDE LOPES MACEDO - CPF: *19.***.*45-72 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:57
Outras decisões
-
08/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716571-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMILDE LOPES MACEDO EXECUTADO: MAYARA DANTAS D E C I S Ã O Proceda-se nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera a referida consulta, proceda-se pesquisa Renajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de MAYARA DANTAS em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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