TJDFT - 0725917-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 16:35
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:30
Outras decisões
-
30/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 210983286 pela parte devedor, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte Autora, conforme requerido ao ID nº211246386.
No que se refere à obrigação de fazer, atente-se a parte Autora que deverá dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte Ré informa o cumprimento da obrigação de fazer no ID nº 205059257.
Assim, fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, analisarei o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 207173843.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 21:52
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
12/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) restabelecer a linha telefônica do Autor (61) 98194 0983 com o desbloqueio de todas as funções, em 5 (cinco) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada ao máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das perdas e danos; b) Condenar a Ré ao pagamento de 13,00 (treze reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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