TJDFT - 0708870-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708870-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A certidão da Contadoria Judiciária (Id 246812035) atesta que não há valores a serem recolhidos.
Retornem-se os autos ao arquivo.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
12/09/2025 00:47
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708870-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte EXEQUENTE / EXECUTADA intimada para recolher as custas finais a que foi condenado(a) pelo v.
Acórdão, calculadas cf.
ID 246812036, mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025,às 14:12:17. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:19
Indeferido o pedido de VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ - CPF: *11.***.*67-72 (AUTOR)
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida nos autos. -
28/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/12/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708870-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica a autora intimada para, em cinco dias, juntar as faturas detalhadas do cartão de crédito objeto dos autos, vencidas a partir de dezembro/2023 a maio/2024, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Com a juntada, dê-se vista ao réu para, caso queira, manifestar-se em contraditório, em dois dias.
Decorridos os prazos, anote-se conclusão para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/08/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2024 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708870-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O comprovante apresentado pela autora não está em seu nome (Id 205282723).
Em derradeira oportunidade, fica a requerente intimada para cumprir a determinação de Id 204145052.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708870-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CARLA FAGUNDES MUNIZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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