TJDFT - 0706713-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706713-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERILDE DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Considerando que o processo 0703747-75.2024.8.07.0010 foi extinto sem resolução de mérito, por sentença proferida por este Juízo, há prevenção no presente feito (art. 286, II, CPC).
Compulsando os autos supracitado, verifico que a Requerente foi condenada ao pagamento das custas em razão da desídia (ID 201487146).
Contudo, ainda não o fez.
Desse modo, nos termos do art. 92 do CPC, a Requerente não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas a que foi condenada.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 92 c/c art. 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 16 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2024 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
16/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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