TJDFT - 0707903-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707903-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALVES ABREU, LUCIANA DE SOUZA AQUINO ABREU DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelos credores porque a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se a executada para pagamento do débito de R$ 4.240,54 (quatro mil duzentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a devedora apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:22
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES ABREU - CPF: *25.***.*45-34 (REQUERENTE).
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ABREU em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA AQUINO ABREU em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/08/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/07/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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