TJDFT - 0714840-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 21:33
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714840-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de transferência dos valores referentes às custas judiciais ao SINDICATO ou ao escritório de advocacia que patrocina a causa da credora (petição ID n° 204339633).
Isto porque, consoante decidido ao ID nº 182293730, as custas judiciais adiantadas pela parte credora integram o crédito principal. É dizer, pertencem à credora principal, e devem ser transferidos para esta, o que já foi feito (vide comprovante de ID n° 204741699).
Com isso, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Outras decisões
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17/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO em 25/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714840-45.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:45:54.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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25/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/03/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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23/03/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de SIMONE AVELINA BERNARDES PINTO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Outras decisões
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18/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/12/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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