TJDFT - 0722543-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 12:14
Expedição de Petição.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722543-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
A embargante/requerente defende a presença de contradição e omissão na sentença de ID 219986860.
No entanto, em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Denota-se que a parte almeja, em verdade, a alteração do entendimento do Juízo e consequente modificação do julgado quanto ao mérito da questão, o que não é possível em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos de ID 222374571.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/01/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:52
Outras decisões
-
07/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:48
Outras decisões
-
18/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722543-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quando ocorreu a negativação indicada no ID 199269065, pois, nesse documento, há a menção da origem da dívida no dia 05/04/2023.
Essa informação é necessária, pois, se a negativação realmente ocorreu, no dia 05/04/2023, esta aconteceu antes da prolação da sentença do processo 0710907-18.2023.8.07.0001, no dia 01/08/2023 (ID 199269055).
O fato da negativação ter ocorrido antes do proferimento da referida sentença revela que a manutenção da cobrança indevida decorreu apenas do descumprimento da sentença, não sendo necessária, portanto, a propositura de uma nova ação para discutir os mesmo fatos.
Caberia apenas à parte ter informado, perante os autos de nº 0710907-18.2023.8.07.0001, que a ré não cumpriu com a sua obrigação, e não ingressado com um novo feito.
O proferimento de uma nova sentença que abarca os mesmos fatos já analisados representaria uma ofensa à coisa julgada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:31
Outras decisões
-
23/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722543-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Em que pese o exposto na petição de ID 209780339, o documento de ID 209781606, por si só, não permite ao Juízo constatar eventual descumprimento da decisão de ID 199317557, uma vez que a mensagem apresentada é genérica, não sendo possível concluir, indene de dúvidas, que se refere às dívidas e aos contratos que são objetos da presente ação.
No mais, cumpra a Secretaria a determinação de ID 209610873.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:12
Outras decisões
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722543-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:02
Outras decisões
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Outras decisões
-
06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722543-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS FORTES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 203974273, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
15/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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