TJDFT - 0710478-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BASTOS em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710478-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOARES BASTOS REQUERIDO: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Em sede de juizados especiais, as ações devem obedecer ao princípio da pessoalidade, sendo vedado a figura da representação da pessoa física.
No mesmo sentido, dispõe o enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 197502797), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/07/2024 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:48
Outras decisões
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29/05/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/05/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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