TJDFT - 0725892-54.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Juntada de carta de guia
-
15/09/2025 16:18
Juntada de carta de guia
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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18/08/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 16:10
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0725892-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR LOPES DE SOUSA, MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO, LUCAS DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- As defesas de todos os réus interpuseram recurso de apelação.
MILTON na forma do art. 600, §4º, do CPP, VALMIR já apresentou razões e a defesa de LUCAS apenas interpôs o termo de apelação (art. 600, caput, do CP). 2- Recebo os recursos de apelação.
Dê-se vista à Defesa de LUCAS para apresentação de razões recursais no prazo legal. 3- Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões aos apelos de VALMIR e LUCAS, no prazo legal. 4- Ao final, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. 5- Registro que não é caso de expedição de carta de guia de execução provisória, pois permitido o recurso em liberdade.
BRASÍLIA/DF, 4 de abril de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
04/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:42
Juntada de termo
-
26/03/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
· Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00· E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo as defesas constituídas pelo réus VALMIR e MILTON para apresentarem alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Ceilândia, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO SILVA SOARES· Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0725892-54.2021.8.07.0003 Número do processo: 0725892-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR LOPES DE SOUSA, MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO, LUCAS DA COSTA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 18/02/2025, às 14:00, para realização de Audiência de Interrogatório (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRiNDZlZjctNWZhYS00YTI1LWJiMGMtM2Q3OTA2OTIzNDlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intime-se o réu VALMIR LOPES DE SOUSA (telefone: 61 98512-3448). [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
16/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:40
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/12/2024 16:53
Nomeado defensor dativo
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:24
Juntada de ressalva
-
04/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725892-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR LOPES DE SOUSA, MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO, LUCAS DA COSTA SILVA DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa dos acusados VALMIR LOPES DE SOUSA, MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO e LUCAS DA COSTA SILVA apresentou Reposta à Acusação, ID 210410018, na qual arrolou testemunha e reservou as demais questões para a ocasião do mérito.
O processo encontra-se regular e não há qualquer nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
Considerando a informação de que a Defensoria Pública não possui condições de atender a todos os réus deste processo, tendo em vista potencial colidência de defesa, nomeio a advogada dativa Dra.
Ingrid Helena da Silva Souza, OAB/DF 68.548, devidamente inscrita no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (Lei Distrital nº 7.157/2022) para a defesa técnica do réu MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO ficando fixado o valor de cada ato processual no limite da tabela de honorários definida no anexo do Decreto Distrital nº 45795/2024.
Consigno que a presente nomeação somente surtirá efeitos a partir da data da AIJ, se constatada, após o contato pessoal da Defensoria Pública com os acusados, a colidência que, por enquanto, é potencial.
Comunique-se à d. advogada sobre os termos desta decisão. .
Por fim, anoto que a nomeada deverá ser intimada para comparecer à AIJ em condições de assumir a defesa naquele ato.
BRASÍLIA/DF, 10 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0725892-54.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Estelionato (3431) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALMIR LOPES DE SOUSA, MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO, LUCAS DA COSTA SILVA DECISÃO Com as escusas deste juízo, verifico que na decisão de ID 203398733 inadvertidamente constou o nome do nobre advogado no lugar do réu LUCAS.
A fim de corrigir tal erro, determino a exclusão daquela decisão, com o recolhimento de eventual mandado de citação endereçado ao douto advogado.
Recolham os mandados.
Ainda, verifico que o réu MILTON está preso em Goiânia/GO, conforme informação do SIAPEN, razão pela qual deve ser expedida carta precatória para sua citação.
Substituo aquela decisão pela seguinte: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1- Recebo a denúncia, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído, bem como há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial. 2- Citem-se VALMIR LOPES DE SOUSA(*53.***.*51-20); MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO(*19.***.*49-34) e LUCAS DA COSTA SILVA; para que, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentem resposta escrita à acusação, cuja cópia segue em anexo, com sua cientificação de que: a) no ato da citação, deverá informar se possui advogado particular ou se deseja ser assistido por defensor nomeado pelo juízo, com a advertência de que, ultimado o prazo acima sem a constituição de advogado nos autos, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para a defesa técnica, nos termos do art. 396-A do CPP. b) tem a obrigação de manter seu endereço e telefone sempre atualizado neste Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia e o processo seguir sem a sua intimação, nos termos do artigo 367 do CPP. 3- Juntem-se as folhas penais esclarecidas. 4- Expeçam-se as diligências e comunicações necessárias e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. 5- O Cartório deverá adotar as providências necessárias para tornar indisponível ao público externo o acesso ao cadastro das testemunhas/vítima arroladas, bem como dos vídeos colhidos quando da ocasião de seus depoimentos.
Expeça-se carta precatória para a citação do réu MILTON RIBEIRO CAMPOS FILHO, recambiado para o sistema prisional de Goiânia/GO.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de Nome: VALMIR LOPES DE SOUSA Endereço: QNM 3 Conjunto M, Lote 18, 2 Andar - Fundos / (61) 98662-0665, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-0, telefone (61) 98512-3448.
Nome: LUCAS DA COSTA SILVA Endereço: Rua 8 Módulo 20, Casa 03, Condomínio Privê Lucena Roriz (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72280-490, telefone(s) (61)99820-1576e (61) 3374-8795. .
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de VALMIR LOPES DE SOUSA(*53.***.*51-20) e LUCAS DA COSTA SILVA; ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/07/2024 16:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
25/02/2024 11:15
Juntada de comunicações
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 12:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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