TJDFT - 0702584-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGUES SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGUES SA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2025 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGUES SA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:01
Indeferido o pedido de ROGERIO DOMINGUES SA - CPF: *46.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 20:12
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:27
Deferido o pedido de ROGERIO DOMINGUES SA - CPF: *46.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 18:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
09/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:29
Outras decisões
-
07/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702584-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DOMINGUES SA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD, em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
30/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702584-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DOMINGUES SA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a pretendida desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação de bens da devedora, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC).
Deve a penhora, portanto, incidir sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme a ordem de preferência determinada pelo art. 835 do CPC.
Desse modo, atualize-se o débito e proceda-se à tentativa de bloqueio online em ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, de forma reiterada, limitada a 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:37
Outras decisões
-
14/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGUES SA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702584-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO DOMINGUES SA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 11/07/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras/DF, Sábado, 13 de Julho de 2024 16:21:43. -
13/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:05
Outras decisões
-
18/06/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGUES SA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:20
Outras decisões
-
07/02/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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