TJDFT - 0708981-85.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE NASCIMENTO GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2025 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:05
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/10/2024 16:13
Homologada a Transação
-
10/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708981-85.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVALTER MYCHAEL DA MOTTA CARIM REQUERIDO: FELIPE NASCIMENTO GOMES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 23/10/2024 15:00.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
Intime-se para depoimento pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Testemunhas arroladas: parte autora: parte ré: -
04/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708981-85.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADVALTER MYCHAEL DA MOTTA CARIM REQUERIDO: FELIPE NASCIMENTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADVALTER MYCHAEL DA MOTTA CARIM ajuizou ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais em face de FELIPE NASCIMENTO GOMES, partes qualificadas nos autos.
O feito foi saneado no ID 192244434, fls. 159/162, ocasião em que foi rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça, foram fixados os pontos incontroversos e os pontos controvertidos, definida a divisão do ônus da prova e deferida a produção de prova oral e documental.
Assim, foi determinada a designação de audiência de instrução e determinada a intimação do autor para juntar fotos atuais suas ao fim de ser verificada a alegada deformidade por dano estético.
O réu opôs embargos de declaração no ID 193663747, fls. 165/168.
Alega contradição na decisão saneadora, notadamente no segundo ponto controvertido (“o local em que o acidente ocorreu”), ao argumento de que ambas as partes concordam que o acidente ocorreu na rotatória do Riacho Fundo I, próximo ao 21º GBM do CBMDF.
Sustenta que ambos afirmam que o acidente ocorreu na terceira faixa da pista, todavia, para o autor essa faixa é o acostamento e para o réu é apenas terceira faixa, e não acostamento, sendo esse o ponto de divergência.
Assim, sugere que o ponto controvertido seja “se o local é acostamento como na versão do requerente ou 3ª faixa como alegado pelo requerido”.
O autor se manifestou pelo não acolhimento dos embargos, alegando que não concorda com o lugar do acidente apontado pelo réu, conforme narra na inicial e em réplica (ID 195307314, fls. 171/173).
Nos IDs 195581376 a 195581382, fls. 174/180, o autor junta fotos para comprovar sua alegação de ocorrência de dano estético.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Todavia, sem razão o embargante/requerido.
O autor opôs embargos de declaração alegando contradição, requerendo a reforma da decisão saneadora para ajuste do item 2 dos pontos controvertidos.
Conforme relatado, o embargante/réu sustenta que as partes não divergem quanto local do acidente, que teria sido na rotatória do Riacho Fundo I, próximo ao 21º GBM do CBMDF, mas sim quanto ao local em que o autor foi atingido, se era terceira faixa da via ou acostamento.
Ocorre que, na inicial, o autor afirma que o acidente ocorreu nas proximidades do 21º GBM do CBMDF do Riacho Fundo I (ID 146079589 - Pág. 2, fl. 5).
Em réplica, o autor impugnou a alegação do réu de que o acidente ocorreu na rotatória do Riacho Fundo e esclareceu que “quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo requerido, [o requerente] já tinha efetuado a travessia da via e caminhava pela faixa do acostamento, em frente ao balão do Riacho Fundo I, nas proximidades da barreira eletrônica de 40km, quando então o requerido efetuou uma ultrapassagem à direita, manobrando para a terceira faixa do acostamento, atingindo o requerente e ocasionando seu atropelamento” (ID 166435996 - Pág. 2, fl. 151).
Infere-se, portanto, que de acordo com o que foi narrado pelas partes nos autos e com o consta na decisão saneadora, em verdade, as partes divergem sim quanto ao local do acidente, se na terceira faixa da rotatória (como alega o réu) ou se no acostamento da pista (próximo, mas antes da rotatória, em frente à barreira eletrônica de velocidade e ao Batalhão do Corpo de Bombeiros).
Nesse descortino, tenho que os pontos controvertidos apontados na decisão saneadora estão em consonância com o que foi narrado pelas partes, não havendo que se falar em contradição, ou mesmo obscuridade ou omissão.
Ao exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO.
Mantendo incólume, nesta sede singular, a decisão de ID 192244434, fls. 159/162.
Designe-se audiência de instrução (2).
Intimem-se as partes para compareçam à audiência de instrução a ser designada, a fim de serem colhidos seus depoimentos pessoais, advertindo-os dos termos do § 1º do art. 385 do CPC.
Fixo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem os róis de testemunhas (art. 357, §4º CPC), se o caso.
Consigno aos doutos patronos que, nos termos do art. 455, caput e § 1º, do CPC, compete aos advogados intimarem as testemunhas por eles arroladas.
Assim, deverão os patronos informar se trarão as testemunhas independentemente de intimação ou comprovar o envio e recebimento da carta com AR.
Sem prejuízo, fica o réu intimado para se manifestar, no mesmo prazo de quinze dias para a indicação de testemunhas, acerca dos documentos juntados pelo autor nos IDs 195581376 a 195581382, fls. 174/180.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
15/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2023 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:37
Outras decisões
-
27/01/2023 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711750-86.2024.8.07.0020
Tamara Alves de Castro e Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:36
Processo nº 0705384-40.2024.8.07.0017
Jose Martins Borges
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcelo Batista Silva da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 19:14
Processo nº 0714418-30.2024.8.07.0020
Jose Pereira da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 14:11
Processo nº 0704077-51.2024.8.07.0017
Paulo Mota Fernandes
Banco Pan S.A
Advogado: Cirene Estrela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 13:10
Processo nº 0704077-51.2024.8.07.0017
Paulo Mota Fernandes
Banco Pan S.A
Advogado: Cirene Estrela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:40