TJDFT - 0700528-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:23
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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22/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700528-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: JOAO GOMES COELHO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 202001130, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 1.095,91 (mil e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 204185034.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID 202001130, não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
16/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:33
Deferido em parte o pedido de ERIKA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *57.***.*60-04 (REQUERENTE)
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16/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2024 11:12
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *57.***.*60-04 (REQUERENTE), JOAO GOMES COELHO - CPF: *24.***.*90-72 (REQUERIDO) em 24/06/2024.
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25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:29
Indeferido o pedido de ERIKA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *57.***.*60-04 (REQUERENTE)
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13/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 22:37
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 08:06
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *57.***.*60-04 (REQUERENTE) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de ERIKA DOS SANTOS SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:54
Deferido o pedido de ERIKA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *57.***.*60-04 (REQUERENTE).
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08/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/03/2024 16:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 07:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2024 14:02
Juntada de Petição de intimação
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09/01/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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