TJDFT - 0752051-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCIA CLAUDIA DINIZ RUFINO em 27/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0752051-69.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTECATINI REPRESENTANTE LEGAL: MARNEL DE ANDRADE E SILVA , contra FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA (CPF: *76.***.*14-91); MERCIA CLAUDIA DINIZ RUFINO (CPF: *71.***.*36-04); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA, MERCIA CLAUDIA DINIZ RUFINO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de agosto de 2024 22:08:02. -
20/08/2024 22:08
Expedição de Edital.
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20/08/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MERCIA CLAUDIA DINIZ RUFINO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752051-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTECATINI REPRESENTANTE LEGAL: MARNEL DE ANDRADE E SILVA EXECUTADO: FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA, MERCIA CLAUDIA DINIZ RUFINO SENTENÇA A parte executada satisfez a obrigação, conforme informação prestada pelo exequente.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTECATINI em 15/07/2024 23:59.
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28/04/2024 20:54
Recebidos os autos
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28/04/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO NEIVA DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:19
Outras decisões
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19/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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