TJDFT - 0729173-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de TRS MULTIMARCAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
01/09/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:00
Outras decisões
-
30/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de TRS MULTIMARCAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:47
Publicado Edital em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TRS MULTIMARCAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de alugueis vencidos no período de 19/4/2024 a 19/5/2024, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem assim de juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação até o dia 29/8/2024, quando então passarão à taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Por conseguinte, RESOLVO o mérito da lide, na forma do art. 487, I do CPC. -
05/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 20:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:51
Decretada a revelia
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TRS MULTIMARCAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Outras decisões
-
25/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:26
Outras decisões
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Outras decisões
-
13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TRS MULTIMARCAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729173-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP REQUERIDO: TRS MULTIMARCAS LTDA, DANIEL ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CRISTINA ESTEVE MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729173-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BSB TURISMO E VIAGENS LTDA - EPP REQUERIDO: TRS MULTIMARCAS LTDA, DANIEL ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS CRISTINA ESTEVE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
16/07/2024 15:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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