TJDFT - 0711452-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:26
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711452-93.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de corrigir movimento anterior, conforme decisão exarada (ID 219564075), registre-se suspensão por execução frustrada (276), bem como Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente (12259).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/12/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:45
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:52
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
04/12/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:31
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711452-93.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO.
No ID 211629833, a parte requer penhora do veículo apontado, colaciona o pedido com avaliação do veículo, conforme tabela FIPE, bem como o valor atualizado do débito perseguido.
Defiro a penhora requerida.
Em anexo, segue o protocolo RENAJUD.
De acordo com o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados os bens móveis: a) em poder do depositário judicial (art. 840, II); b) não havendo depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (art. 840, § 1º); c) os bens móveis somente poderão ficar em poder do executado no caso de difícil remoção ou quando anuir o exequente (art. art. 840, § 2º).
Justifica-se a adoção de tal ordem preferencial pela legislação processual, porque a manutenção do veículo penhorado em poder do executado dificulta a realização do leilão e afugenta a habilitação de possíveis interessados na arrematação do bem penhorado, já que existe a possibilidade de o executado ocultar o veículo, não sendo possível garantir ao arrematante (terceiro de boa-fé) que conseguirá se imitir na posse do bem após a sua arrematação em leilão judicial.
Para evitar, portanto, tais inconvenientes, determino a remoção do veículo penhorado para o depósito judicial.
E, caso não seja possível tal remoção, nomeio o exequente, ou seu representante legal, como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o resultado da pesquisa RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora.
A diligência deverá ser cumprida no endereço QUADRA 505 8 PARQUE ESTRELA DALVA VI (PEDREGAL) BRASÍLIA-DF CEP 72860-468 (ID 199780808).
O acompanhamento pode ser feito pelo site https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, do CPC.
No caso de revel sem advogado constituído nos autos, a intimação do executado acerca da penhora e da avaliação deve se operar com a publicação do ato no DJe, correndo em cartório o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 346 do CPC.
Aguarde-se o resultado da diligência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:59
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
19/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711452-93.2020.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi intimado no mesmo endereço em que se deu a sua citação (ID 69925621).
Assim, conforme a certidão de ID 199780808, houve a intimação do executado por hora certa, e no mesmo endereço da citação, podendo-se também aplicar o parágrafo único do artigo 274, do CPC, restando válida a intimação.
Promovi a pesquisa SISBAJUD, mas não foram encontrados ativos financeiros.
Junto comprovante anexo.
Fica a exequente intimada sobre o resultado da pesquisa para indicar bens passíveis de penhora requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:19
Outras decisões
-
04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:57
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
26/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 09:41
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
21/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:11
Homologada a Transação
-
11/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/04/2022 15:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:46
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 15:47
Expedição de Termo.
-
02/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2021 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/05/2021 14:54
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 10:28
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:26
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:58
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2020 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/09/2020 08:56
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/09/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 20:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 22:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 16:53
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726846-04.2024.8.07.0001
Alex Ivan de Castro Pereira Escritorio D...
Epw Engenharia e Participacoes LTDA
Advogado: Jamar Correia Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 15:12
Processo nº 0713997-68.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Bsb Producao de Energia Solar Eireli
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 13:55
Processo nº 0721599-36.2024.8.07.0003
Luciano Rodrigues Dias
Edmeire Silva de Abreu
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 15:12
Processo nº 0724628-03.2024.8.07.0001
Marcia Helena de Souza Silva
Eliane Terezinha de Souza Ferreira
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:42
Processo nº 0750728-29.2023.8.07.0001
Objetiva Atacadista da Construcao LTDA
Jra Comercio de Material Telefonico Eire...
Advogado: Soares, Monteiro Advogados
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:55