TJDFT - 0726846-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726846-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S REU: EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO A petição juntada pela parte autora (ID: 224089103) não atendeu, de modo algum, ao que lhe determinei na decisão do ID: 221105387, não se podendo presumir, de antemão, a inexistência de interesse jurídico do proprietário fiduciário. É importante destacar que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros" (art. 506, do CPC).
Portanto, renove-se a intimação do usucapiente para cumprir o que foi determinado no ID: 221105387, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC).
Brasília, 25 de março de 2025, 16:13:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 00:18
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 22:31
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726846-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S REQUERIDO: EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 14:17 LISLAINE XAVIER CORREIA -
26/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:50
Outras decisões
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07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726846-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ESCRITORIO DE ADVOCACIA S/S REQUERIDO: EPW ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada , a assinatura do outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital, que a priori, não se sabe qual.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT .
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita do outorgante, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf., ou, se o caso, apresente procuração com assinatura digital válida.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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