TJDFT - 0702585-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702585-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 EXECUTADO: DENISE FERNANDES ALMEIDA, SERGIO FERNANDES DA SILVA, DENILDA FERNANDES DA SILVA, MARCELLE LOUISE FERNANDES DE AQUINO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 204814377).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702585-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO N DA SQN 411 EXECUTADO: DENISE FERNANDES ALMEIDA, SERGIO FERNANDES DA SILVA, DENILDA FERNANDES DA SILVA, MARCELLE LOUISE FERNANDES DE AQUINO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição da parte executada de ID 204090616, bem como para dizer se confere quitação ao feito.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:07
Outras decisões
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05/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:46
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:46
Outras decisões
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31/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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