TJDFT - 0714689-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 18/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0714689-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STEPHAN KANNER BRUNO AGRAVADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Stephan Kanner Bruno em face da r. decisão (ID 190060892, na origem) que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movido em desfavor de Geo Lógica - Consultoria Ambiental Ltda. e outros, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens e direitos dos executados por meio do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Na decisão de ID 57873609, foi indeferido o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Ocorre que, em 18/7/2024, foi prolatada sentença na origem, extinguindo a execução, com base no art. 924, III, do CPC/15 (ID 204606043, na origem).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal do Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
20/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:49
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de STEPHAN KANNER BRUNO - CPF: *98.***.*13-03 (AGRAVANTE)
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19/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714689-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STEPHAN KANNER BRUNO AGRAVADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, JARDIM ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O As partes informam, na Vara de origem, a realização de acordo extrajudicial envolvendo os processos nos 0749672-58.2023.8.07.0001 (de referência) e 0707080-62.2024.8.07.0001 (ID 204242345, na origem).
Considerando que a autocomposição deve ser estimulada pelos juízes, inclusive no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º, e 139, V, ambos do CPC/15), aguarde-se a homologação de referido acordo na Secretaria por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
18/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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15/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 15:35
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:12
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 17:38
Desentranhado o documento
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04/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 17:16
Desentranhado o documento
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04/06/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 17:11
Desentranhado o documento
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04/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de STEPHAN KANNER BRUNO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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