TJDFT - 0702403-73.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:20
Deferido o pedido de ERICA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *83.***.*09-91 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702403-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Paralelamente, faço os autos conclusos em função do ID 222192462.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 02:53
Expedição de Termo.
-
09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0702403-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA DO NASCIMENTO SILVA INVENTARIADO(A): DAURA RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA, GRACIELA QUEIROZ VILAR DESPACHO À herdeira testamentária em contraditório, no prazo de 05 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702403-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ERICA DO NASCIMENTO SILVA INVENTARIADO(A): DAURA RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA, GRACIELA QUEIROZ VILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, do valor do contrato de compra e venda no importe de R$ 110.000,00, deve ser descontado o valor da comissão de corretagem de R$ 6.600,00 (cláusula 3.1.2).
Constam pagamentos de R$ 2.950,00, ID 202890996, R$ 350,00, ID 202890999 e R$ 3.300,00, ID 208110477.
Portanto, comprovado o referido pagamento na sua totalidade.
Consta comprovante pagamento ITCD, nos valores de R$ 3.650,83, ID 201625378 e 208110479, R$ 1.728,41, ID 202142423, e R$ 1.728,41, ID 202142426.
Assim, o saldo remanescente a ser inventariado é no importe de R$ 96.292,35.
Considerando que foi depositado R$ 95.000,00, ID 207140607, ainda falta ser complementado o valor de R$ 1.292,35.
Este saldo deve ser descontado dos depósitos judiciais de ID 206954577 (R$ 7.500,00) e ID 207422046/207632021 (R$ 743,18).
O valor remanescente relativo a estes depósitos deve ser objeto de alvará de devolução em favor de FERNANDO e ERICA, na proporção de 50% para cada.
Se tiverem número de PIX igual ao CPF, informem a este juízo, para que possa ser expedido alvará na modalidade PIX.
Ressalto que as eventuais compensações entre os herdeiros deverão ser realizadas posteriormente, de forma extrajudicial, especialmente porque a antecipação dos pagamentos foi realizada sem autorização judicial.
Assim, venha esboço de partilha atualizado, no qual deve constar o saldo da venda do imóvel (R$ 96.292,35) e o saldo decorrente dos créditos futuros em cumprimento de sentença, processo 0716592- 95.2017.8.07.0007, perante a 1ª Vara Cível de Taguatinga, no valor de R$ 11.190,46, conforme certidão de inteiro teor de ID 160798660.
Alternativamente, a inventariante deverá informar se pretende a exclusão do referido crédito do inventário com a transferência dele para posterior sobrepartilha, já que não constou na última peça de esboço apresentada, ID 160798659.
No caso de inclusão do crédito, deverá ser recolhido o ITCD correspondente.
Para tanto, deverá ser juntado boleto para eventual levantamento de valores para pagamento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:26
Outras decisões
-
21/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:24
Indeferido o pedido de GRACIELA QUEIROZ VILAR - CPF: *04.***.*76-20 (HERDEIRO)
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:43
Outras decisões
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:53
Outras decisões
-
05/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702403-73.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ERICA DO NASCIMENTO SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*09-91 REQUERIDO(S): DAURA RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*96-34, FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA - CPF/CNPJ: *40.***.*10-10 e GRACIELA QUEIROZ VILAR - CPF/CNPJ: *04.***.*76-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de ID 160798659 está incompleto porque não constou os bens a serem inventariados.
Ademais, deverá ser alterado para constar o saldo obtido com a venda do imóvel.
Considerando a concordância de todos os herdeiros, HOMOLOGO o contrato de promessa de compra e venda do imóvel localizado na QNL 20, conjunto C, Lote 09, Taguatinga/DF, matrícula nº 112.819, que consta no ID 202888844.
Deverá o valor objeto do contrato ser depositado judicialmente em sua integralidade, à exceção apenas do ITCD e da comissão de corretagem, no prazo de 10 dez dias, sob pena de não autorização para transferência do imóvel ao adquirente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:47
Deferido o pedido de ERICA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *83.***.*09-91 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:46
Outras decisões
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:23
Outras decisões
-
20/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:39
Outras decisões
-
25/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2024 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
24/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:57
Outras decisões
-
13/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 09:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:49
Outras decisões
-
25/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/10/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
21/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 09:58
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:13
Expedição de Termo.
-
05/05/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2021 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 13:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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