TJDFT - 0018557-07.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAISSA MARQUES CANCADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMSARAH PROJETOS E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL LOPES CANCADO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018557-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: SAMSARAH PROJETOS E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA, RAISSA MARQUES CANCADO, MANOEL LOPES CANCADO JUNIOR DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 210107940, eis que cessou a jurisdição deste Juízo com o trânsito em julgado da Sentença de id. 204410259.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018557-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: SAMSARAH PROJETOS E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA, RAISSA MARQUES CANCADO, MANOEL LOPES CANCADO JUNIOR CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:19:06.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 08:15
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
30/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018557-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: SAMSARAH PROJETOS E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA, RAISSA MARQUES CANCADO, MANOEL LOPES CANCADO JUNIOR SENTENÇA Noticiada a cessão de crédito, fato ratificado pelo credor originário no id. 201675896, procedi, neste ato, à retificação do polo ativo, inclusive com o cadastramento do advogado constituído pela sucessora.
Ainda, diante da juntada de instrumentos de procuração outorgados pelos executados (id. 201090084 e ss.), cessa a intervenção da Defensoria Pública em favor da parte executada.
Anote-se na autuação, descadastrando-se, por consequência, a Curadoria.
No mais, verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 201845419.
Tendo em vista que os executados efetuaram o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelos executados e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/08/2023 18:35
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:01
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/03/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:08
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2020 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 06:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 00:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 13:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:01
Decorrido prazo de SAMSARAH PROJETOS E NEGOCIOS DE IMOVEIS LTDA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:01
Decorrido prazo de RAISSA MARQUES CANCADO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:01
Decorrido prazo de MANOEL LOPES CANCADO JUNIOR em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:32
Publicado Edital em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:13
Expedição de Edital.
-
24/01/2019 13:45
Recebidos os autos
-
24/01/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2018 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2018 08:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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