TJDFT - 0721625-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:04
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721625-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA EXECUTADO: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:14:21.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721625-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA EXECUTADO: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 204300757) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual, sequer tendo sido a inicial recebida.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:54
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 23:41
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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