TJDFT - 0703044-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 21:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
26/05/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703044-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 17:40:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:04
Outras decisões
-
17/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703044-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Venha aos autos a decisão que recebeu o agravo, conforme noticiado ao ID. 208968661.
Prazo: 10 (dez) dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:08
Outras decisões
-
10/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:18
Indeferido o pedido de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-24 (EMBARGANTE)
-
31/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703044-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de ID 203443928.
Mantenho a decisão de ID 201540303, porquanto o embargante não trouxe elementos hábeis a infirmar a conclusão.
Na realidade, as declarações DEFIS mostram a existência de bens e saldo bancário incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
No silêncio, venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE SOARES BARREIRO JUNIOR FESTAS E EVENTOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2024 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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