TJDFT - 0760176-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
21/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/12/2024 19:50
Outras decisões
-
12/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:45
Indeferido o pedido de JULIANA DE CARVALHO ARANTES COURAS - CPF: *08.***.*17-32 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 17:49
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2024 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0760176-44.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: JULIANA DE CARVALHO ARANTES COURAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 23:49:16.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 23:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:45
Outras decisões
-
29/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/07/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760176-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA DE CARVALHO ARANTES COURAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, as quais são indicadas no seguinte link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:33:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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