TJDFT - 0703220-11.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GRAZIELA MARIA LUSTOSA DUTRA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.A parte autora pagará as custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
16/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/05/2024 20:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
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28/05/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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