TJDFT - 0737503-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737503-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRACE GONÇALVES NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pelo Distrito Federal em face dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Consta da sentença que o valor devido (R$ 2.259,60) refere-se à devolução de imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) recolhido a maior, estabelecendo-se como critério para correção da quantia a SELIC.
Não obstante, a planilha juntada pela Contadoria utilizou o IPCA-e e a SELIC para corrigir o débito, distanciando-se do que restou fixado na sentença.
Assim, acolho a impugnação apresentada e homologo os cálculos de id. 212032818.
Expeça-se RPV e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia à parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:27:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:39
Outras decisões
-
02/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GRACE GONÇALVES NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737503-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRACE GONÇALVES NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 18:37:37.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 15:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0737503-57.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) REQUERENTE: GRACE GONÇALVES NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 18:10:04.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/07/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:31
Outras decisões
-
20/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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