TJDFT - 0742832-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742832-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA IRACI FERREIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:24:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
-
26/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/02/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2025 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/02/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:10
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:33
Outras decisões
-
21/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747633-09.2024.8.07.0016
Antonia Paiva Luciano
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Luiz Falco Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:56
Processo nº 0709874-44.2024.8.07.0005
Gabriel Freitas e Silva
Laiany Sancandi
Advogado: Gabriel Freitas e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 19:58
Processo nº 0744184-43.2024.8.07.0016
Sileide Silva Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:12
Processo nº 0704023-06.2019.8.07.0003
Colegio Mariano LTDA - EPP
Joel de Oliveira Santos
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 13:55
Processo nº 0742832-50.2024.8.07.0016
Maria Iraci Ferreira Brandao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 12:54