TJDFT - 0704454-31.2024.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o informado no ID 235367354, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fIca a parte executada JORGE MELLO PERES JUNIOR - CPF: *20.***.*40-53 intimada para devolver a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), mais acréscimos legais ID 233245624, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo alvará de ID 233245479 foi expedido equivocadamente em seu favor quando deveria ter sido expedido em favor do credor, conforme determinado ao ID 228702227.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de comprovante
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA (exequente) em desfavor de JORGE MELLO PERES JUNIOR e LUCIANA MARIA SIQUEIRA (executados), cujo trânsito em julgado ocorreu em 20/09/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 21.565,61, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 208925741 homologou o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: "Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 208913129), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC." Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 213697587, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/10/2024 17:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:15
Outras decisões
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16/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
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07/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:02:26. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME em desfavor de JORGE MELLO PERES JUNIOR e LUCIANA MARIA SIQUEIRA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 208913129.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Cadastre-se o advogado HYAGO SENA CARDOSO, OAB/DF 63.460, como representante da parte ré, conforme procuração de ID 208913131.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 208913129), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, a cargo da parte ré.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:35
Homologada a Transação
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27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, indefiro o pedido de homologação do acordo de ID 203985284, porquanto não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 203939162.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/08/2024 00:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:37
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
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21/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA DESPACHO O acordo juntado ao ID 207118231 não cumpre o determinado no despacho de ID 204190522, uma vez que não possui o reconhecimento de firma da assinatura dos réus em Cartório.
Assim, intime-se a parte autora para promover a regularização do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SIQUEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704454-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO ESPACO DO SABER LTDA - ME REU: JORGE MELLO PERES JUNIOR, LUCIANA MARIA SIQUEIRA DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID Num. 203985284, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que se trata de réu revel, não assistido por advogado.
Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para promover a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente as mensalidades inadimplidas, ou seja, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referentes às parcelas vencidas em maio a dezembro de 2019. -
15/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JORGE MELLO PERES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:00
Outras decisões
-
14/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:03
Outras decisões
-
13/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 10:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:35
Declarada incompetência
-
03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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