TJDFT - 0725232-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:41
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 18:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL (INTERESSADO).
-
09/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:27
Outras decisões
-
13/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:29
Outras decisões
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725232-66.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR ODVINO PETRY, DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos e os documentos juntados no ID 205312692 e anexos, tem-se que foram realizados três depósitos na conta judicial vinculada a estes autos (R$ 70.301,83, R$ 45.958,29 e R$ 65.388,71), os quais foram movimentados da seguinte maneira: a) R$ 45.958,29 (ID 205314146): Quantia depositada pelo autor (IDs 124304830 e 124304832).
Diz respeito à devolução ao Banco do Brasil de quantia estornada em excesso.
Em razão das atualizações, quando esta quantia foi transferida ao BRB, já perfazia o montante de R$ 50.873,17 (R$ 45.958,29 + R$ 4.914,88), conforme se verifica no extrato de ID 205314146. b) R$ 70.301,83 (ID 205314145): Quantia depositada pelo réu (ID 131017710) para satisfazer o valor executado pelas exequentes (R$ 69.425,52), indicado na petição de ID 128501721.
Desta quantia foi liberado às exequentes o montante executado, qual seja, R$ 69.425,52, nos termos requeridos no ID 135861861.
Transferências autorizadas nos IDs 136858169 e 136858175. É possível ver no extrato de ID 205314145 que os valores foram devidamente transferidos.
Após as transferências, do valor depositado (R$ 70.301,83) restou a quantia de R$ 577,53.
Em razão das atualizações, quando esta quantia foi transferida ao BRB, já perfazia o montante de R$ 941,75 (R$ 876,31 + R$ 65,44), conforme se verifica no extrato de ID 205314145. c) R$ 65.388,71 (ID 205312693): Desconhecida a origem deste depósito.
Em razão das atualizações, quando esta quantia foi transferida ao BRB, já perfazia o montante de R$ 73.987,06 (R$ 65.388,71 + R$ 8.598,35), conforme se verifica no extrato de ID 205314145.
Registra-se que, conforme extrato anexo, os valores foram corretamente transferidos do BB ao BRB, com as devidas atualizações.
Diante do exposto, verifica-se que: a) o valor devido executado (ID 128501721) foi devidamente pago; e b) ao executado são devidas as quantias de R$ 50.873,17 e R$ 941,75, e devidas atualizações.
Intime-se o executado para que indique conta bancária para levantamento destes valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Resta, portanto, decidir o destino da quantia R$ 65.388,71 (R$ 73.987,06 quando transferido ao BRB).
Desconhecida sua origem, necessário oficiar-se ao Banco do Brasil.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a data do depósito e o depositante da quantia de R$ 65.388,71, cujo extrato da conta está no ID 205312693.
Intimem-se e oficie-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:42
Outras decisões
-
05/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725232-66.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR ODVINO PETRY, DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes para que se manifestem acerca dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID 193269755) e dos documentos juntados no ID 205312692, e anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725232-66.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR ODVINO PETRY, DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADEMAR ODVINO PETRY e DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS em face do Banco do Brasil.
Conforme Sentença que julgou procedente o pedido (ID 104510926): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR o cancelamento do empréstimo, no valor de R$ 228.973,37 (ID 98000178), devendo o Requerido se abster de descontar as parcelas inerentes ao mútuo objeto do litígio.
O Autor deverá realizar o depósito do valor remanescente do empréstimo que foi creditado em sua conta corrente, conforme decisão de ID 101916061, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a realização do depósito, fica desde já autorizada a liberação da quantia ao Requerido mediante alvará judicial.
Diante da sucumbência, condeno o Requerido nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
O acórdão em apelação manteve a sentença (ID 124304997).
Na petição de início do cumprimento de sentença (ID 128501721), a parte exequente informa a devolução para o Banco do Brasil no valor de R$ 45.958,29 (quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Ato contínuo requereu compensação com os valores depositados em juízo e o valor da multa, com expedição de alvará definida nos seguintes termos: Para o Requerente Ademar Odvino Petry, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e Para o Requerido Banco do Brasil, no valor de R$ 6.958,29 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos).
A título de honorários advocatícios: R$ 30.425,52 (trinta mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
No ID 130904669, a parte executada apresentou comprovante do pagamento no valor de R$ 70.301,83 (ID 131017710).
Não houve impugnação.
A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 131562639).
A sentença de ID 134974876 determinou a extinção do processo pelo pagamento, na oportunidade determinou o levantamento em favor do exequente.
Houve expedição de ofícios ID 136858169 e 136858175.
Contudo, em despacho exarado nestes autos (ID 193269755) verificou-se que o montante não condiz com as determinações constantes nos autos.
Após intimação, a parte autora apresentou requerimento de expedição de ofício ao Banco para emissão de extrato detalhado acerca da conta judicial vinculada nestes autos.
Já a parte executada (ID 202966775) apresentou manifestação.
Breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a falta de certeza quanto aos valores depositados, assim como o cumprimento ou não dos ofícios de ID 136858175 e 136858169, expeça a Secretaria, ofício ao Banco do Brasil a fim de apresentar o extrato detalhado da conta judicial vinculada ao processo até a transição para o Banco de Brasília, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:37
Outras decisões
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:46
Outras decisões
-
17/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 23:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/04/2024 16:59
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de DANIELLA CANNALONGA DE SOUSA MATIAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:49
Outras decisões
-
04/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/06/2022 18:34
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ADEMAR ODVINO PETRY em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2021 13:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/08/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/08/2021 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/07/2021 14:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747182-81.2024.8.07.0016
Luana Rehem Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:56
Processo nº 0747539-61.2024.8.07.0016
Tula Pinheiro Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 12:46
Processo nº 0749371-32.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Andreia Cristina Cruz
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:09
Processo nº 0749371-32.2024.8.07.0016
Andreia Cristina Cruz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:39
Processo nº 0725232-66.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ademar Odvino Petry
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 13:16