TJDFT - 0719537-29.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABELLA ROCHA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:30
Conhecido o recurso de ISABELLA ROCHA FERREIRA - CPF: *35.***.*60-72 (APELANTE) e provido em parte
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09/04/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 17:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0719537-29.2024.8.07.0001 APELANTE: ISABELLA ROCHA FERREIRA APELADO: ALPARGATAS S.A.
Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Manifeste-se o Apelante quanto a preliminar arguida nas contrarrazões Id. 65211000 Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília, 11 de dezembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
11/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
15/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0707430-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: MARCUS VINICIUS DE SOUSA VIEIRA Objeto: Citação de MARCUS VINICIUS DE SOUSA VIEIRA, CPF: *46.***.*08-54.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 62.270,28 (sessenta e dois mil duzentos e setenta reais e vinte e oito centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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