TJDFT - 0707810-64.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0707810-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME REQUERIDO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 09:30:09.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
13/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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08/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0707810-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME REQUERIDO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo solicitado no ID 206994596.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:45:05.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
09/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se a inicial no prazo de 15 dias, juntando a documentação faltante, efetuando o depósito para a constatação prévia, e recolhendo as custas processuais, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/07/2024 08:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
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02/07/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/07/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:37
em cooperação judiciária
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28/06/2024 10:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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